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    Estrada do Tindiba, 2396 - sala 301 - Taquara - Rio de Janeiro, em Jacarepaguá - RJ

Solução

MARCA

O expressivo número de depósitos de marcas que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) recebe anualmente, mostra que o empresário nacional vem tomando consciência da importância do registro de marcas, não apenas como proteção de seu uso, mas, também, como um bem material de valor econômico. A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo território nacional em seu ramo de atividade econômico. Ao mesmo tempo, sua identificação pelo consumidor pode proporcionar uma parcela estável de mercado, tornando-a um ativo valioso para a empresa.

PATENTES

Trata-se de um privilégio concedido pelo Estado aos inventores ou quaisquer outras pessoas físicas e jurídicas, detentoras do direito de invenção de um produto, de um processo de fabricação ou aperfeiçoamento de produtos e processos já existentes. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso patrimônio do autor/inventor. Durante a vigência da patente, seu titular pode selecionar as pessoas e empresas que podem ou não utilizar sua criação – isto ocorre normalmente a um custo. Em termos práticos, a patente é também uma garantia na exploração financeira do trabalho árduo do inventor/autor.

CLASSIFICAÇÕES

Modelo de Utilidade (MU) Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. O modelo de utilidade tem validade de 15 anos contados da data de depósito.

SOFTWARE

Desde 1987, pela Lei Nº 7.646, estão estabelecidos os mecanismos jurídicos para que seja combatida a utilização indevida ou não autorizada dos programas de computador, sendo tal prática, passível de sanções tanto pela via cível quanto pela penal. O regime jurídico para a proteção aos programas de computador continua sendo o do Direito do Autor, atualmente disciplinado pela Lei Nº 9.610, também de 19 de fevereiro de 1998. Conheça a relevância, documentação necessária e prazos sobre o registro de software!

DIREITO AUTORAL

O Registro de Direito Autoral é necessário para que se obtenha o direito exclusivo sobre sua criação, impedindo que terceiros, imbuídos de má fé, possam copiar, divulgar e registrar para si as obras criadas por você.